terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Dicas: Os Dez Mandamentos do Personal Trainer

Os Dez Mandamentos do Personal Trainer
1. O Personal Trainer não deve diagnosticar doenças ou lesões. Em casos de atendimentos preliminares, em situações que exijam 1ºs socorros, devem tomar as medidas cabíveis para o encaminhamento médico.
2. O Personal Trainer não deve recomendar suplementação, medicamentos ou práticas curativas a clientes, para nenhum tipo de lesão ou mesmo visando melhoria de resultados, a não ser que tenha formação acadêmica, especialização e regulamentação pelos órgãos que regem estas áreas da saúde.
3. O Personal Trainer não deve treinar clientes portadores de doenças crônicas “mórbidas”, a não ser que tenha capacitação e especialização comprovada, para garantir a saúde deste cliente. O treinamento deverá ainda estar baseado nas restrições clínicas descritas em atestado médico, que o libere para a prática de atividades físicas e ter a supervisão constante e comprovada, do médico que assinou este atestado.
4. O Personal Trainer não deve iniciar o treinamento de um cliente sem antes ter realizado uma avaliação física completa e se necessário, recebido uma prescrição médica com um detalhado histórico de saúde do cliente.
5. O Personal Trainer deve perguntar ao cliente, antes de iniciar o treino, se houve algum caso específico de dores, problemas de saúde, ou se está ingerindo algum medicamento específico, no período que antecedeu aquela sessão, que possa afeta-los.
6. Sempre que o Personal Trainer for avisado e/ou notar sinais ou sintomas de uma doença, lesão ou fatores de risco não diagnosticados, o treinador deverá imediatamente cancelar a sessão do cliente e encaminha-lo a seu médico especialista.
7. O Personal Trainer não deve prescrever nem oferecer orientações nutricionais específicas ou individualizadas a não ser que esteja devidamente regulamentada pelo Conselho Regional e Federal de Nutrição.
8. Se durante o treinamento o cliente relatar qualquer desconforto ou dor, a sessão deverá ser interrompida e o cliente deve ser orientado a buscar o diagnóstico de um profissional da saúde especializado.
9. O Personal Trainer não deve se engajar na prescrição de atividades físicas personalizadas, a não ser que tenha certificação em primeiros socorros e especialização comprovada em sua área de atuação.
10. O Personal Trainer sem exceção, deve ser inscrito e regulamentado pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF e Conselho Federal de Educação Física - CONFEF de acordo com a lei Nº. 9696/98.
Prof. Adriano Rangel Perozzo – CREF 5631 – G/SP
E-mail: aperozzo@terra.com.br
CONTEÚDO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL
REGISTRO PROFISSIONAL: CREF 5631 - G/SP
NOME: ADRIANO RANGEL PEROZZO
E-MAIL: APEROZZO@TERRA.COM.BR

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